Conheça o CAT

19/03/2019

Você já ouviu falar do CAT? Certamente se você está inserido no meio da segurança do trabalho já tem algum conhecimento sobre essa temática, mesmo que seja por outro nome. Já tem alguma ideia? Bem, vamos acabar com esse suspense.

Essa sigla significa Comunicado de Acidente do Trabalho e, como o próprio nome já deixa claro, esse é um documento com foco único comunicar acidentes ou incidentes ao um órgão governamental.

Curioso para saber mais sobre o CAT e sua importância (e obrigatoriedade) para a sua empresa? Continue lendo esse texto, nos aprofundaremos nesse tema!

A FUNÇÃO DO CAT

Bem, como já dissemos, o CAT nada mais é que um documento que informa ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que determinado trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido com uma doença ocupacional.

A obrigatoriedade da comunicação está definida pela Lei 8.213 de 24 de julho de 1991 em seus artigos 22 e 23:

“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa [...].”

Ademais caso a empresa não se proponha a realizar a comunicação, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente ou mesmo o médico que assistiu podem realizar o CAT.

Isso é importante não só para registrar o ocorrido, o INSS é o órgão responsável por prestar assistência financeira ao acidentado ou a sua família em caso de óbito.

EMITINDO O CAT

A emissão do CAT é algo bastante simples e pode ser feito nos 3 passos abaixo:

  1. Acesse o site da Previdência Social;
  2. Baixe o programa do CAT e instale em seu computador;
  3. Basta abrir o programa e preencher os seus campos;

Bem simples, não é mesmo?

Quais os casos que se deve emitir o CAT?

O CAT deve ser emitido para absolutamente qualquer ocasionalidade no ambiente de trabalho. Desde acidentes que não ocasionem afastamento até aqueles com consequências fatais.Caso tenha acontecido uma lesão corporal ou somente uma perturbação funcional, deve-se emitir o CAT.

QUEM EMITE O CAT E QUANDO?

O próprio empregador é responsável pela emissão do certificado, lembrando que o mesmo deve respeitar os prazos estipulados pela lei supramencionada. Esses são até 1 dia útil para acidentes de qualquer gravidade e no momento da ocorrência no caso de óbito.

Vale lembrar que outros indivíduos podem tomar essa iniciativa como apresentado anteriormente e os mesmos direitos a assistência serão garantidos a esse indivíduo.

No caso de doenças ocupacionais, a emissão deve ser realizada no momento da constatação da incapacidade laborativa ou mesmo no dia do diagnóstico (art. 23 da Lei 8.213/91).

Ademais, o CAT deve ser emitido em 4 vias uma para cada um dos seguintes órgãos: INSS, segurado, sindicato e para a empresa. A recomendação é que as vias sejam guardadas por 10 anos.

Lembre-se sempre que ter a emissão do CAT é um direito do trabalhador, não abra mão dele. É uma forma de se resguardar para o futuro.

Quer saber mais sobre o CAT ou outros temas de segurança do trabalho? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas.

E-mail: marketing@bunzlepi.com.br

Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.


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