Segurança em Foco: Botas Calfor
20/12/2018
Você certamente já ouviu falar ou até mesmo já utilizou uma bota de segurança. Esse é um EPI próprio para a proteção dos membros inferiores, mais precisamente para os pés e tornozelos. Se você já acompanha o nosso blog não é novidade alguma o assunto Equipamento de Proteção Individual (EPI) e suas particularidades.
Hoje falaremos um pouco mais a fundo sobre um EPI em específico, a bota que está presente nos pés de tantos trabalhadores, mas você sabe as especificações técnicas específicas para esse item tão importante? Bem, vamos falar um pouco sobre isso.
O QUE SÃO AS BOTAS DE SEGURANÇA?
São aquelas botas de polímero borrachudo, normalmente em PVC, que são muito utilizadas por pessoas que trabalham em fazendas, em indústrias e até em construções.
Essas botas são específicas para riscos de natureza leve e especialmente contra agentes abrasivos e escoriantes. É muito importante enfatizar que essas botas não são indicadas para proteção contra correntes elétricas ou mesmo contra o calor, ressaltamos a natureza leve dos riscos.
No caso de um risco específico, cabe ao empregador fornecer o EPI adequado ao tipo de risco assim como cobrar o seu uso pelo colaborador quando desempenhando duas atividades. Tudo isso está descrito na Norma Regulamentadora 06.
Ademais também podemos destacar algumas características desse EPI:
- Antiderrapante;
- Bom grip, aumentando a estabilidade;
- Acabamento interno, normalmente poliéster.
De forma geral as botas são indicadas para:
- Cozinhas industriais;
- Ordenhas e outras atividades rurais;
- Pisos estáveis;
- Pouco contato com sangue;
- Trabalho sem contato com químicos; etc.
GARANTIA DE SEGURANÇA E EFETIVIDADE
É importante ressaltar que mesmo não sendo um EPI indicado para riscos maiores, as botas também devem passar por ensaios a fim de garantir a sua segurança e efetividade na proteção do indivíduo!
Esses padrões são estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – fizemos um texto explicando tudo o que você precisa saber sobre essa organização – em suas Normas Brasileiras ISO 20344 e 20347 ambas de 2015.
Além disso, assim como qualquer outro EPI, também deve ter o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), sendo isso o prazo máximo pelo qual o produto pode ser comercializado.
Quer saber mais sobre botas ou outros temas relacionados à Segurança do Trabalho? Deixe uma sugestão via e-mail ou pelo Facebook e aproveite para entrar em contato conosco para tirar dúvidas. Por último, não se esqueça de compartilhar o artigo nas redes sociais!
E-mail: marketing@bunzlepi.com.br
Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.