Importância treinamento para espaço confinado
19/12/2018
A segurança do trabalho é um processo complexo e que deve levar em consideração inúmeros detalhes não só para estar em dias com a legislação vigente, mas também efetivamente garantir a segurança do trabalhador.
Tanto que, para situações extremas como espaços confinados, existe uma legislação exclusiva completamente voltada a esse caso. Isso porque existem diversos riscos envolvidos, estes discutiremos mais à frente.
Quer saber mais sobre trabalho em espaço confinado e a importância do treinamento para desempenhar essa atividade? Continue lendo esse texto e aprenda mais sobre o tema!
O QUE É O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS?
Para ser mais direto ao definir o espaço confinado, podemos definir que esse é um espaço que não foi construído visando a ocupação humana. Como o próprio nome diz, são confinados o que não permite que o ar circule naturalmente, dando vazão a possíveis contaminantes que ocupem o local.
Sendo ainda mais preciso, essa é uma definição estabelecida pela Norma Regulamentadora (NR) 33 onde diz: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”
Bem, mas se não é feito para ocupação humana, por que é necessário entrar lá? Normalmente os serviços desempenhados nesse local são de manutenção e limpeza.
Alguns exemplos são tanques atmosféricos, torres de processo, silos de armazenamento, caixas de passagem, fornos, tubulações diversas, tanques de carga e lastros, reatores, vasos de pressão, dentre outros.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR?
Assim como em qualquer outra situação da segurança do trabalho, existe uma responsabilização do empregador, dentre essas responsabilidades destacam-se:
- Indicar o responsável técnico para o cumprimento de todas as obrigações que dizem respeito a legislação vigente;
- Identificar os espaços confinados no ambiente de trabalho;
- Implementar medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoas, de emergência e de salvamento, garantindo assim a integridade do indivíduo em sua completude – todas essas medidas estão descritas na NR 33.
- Garantir o treinamento (educação continuada dos colaboradores);
- Garantir que somente atuem nesses espaços trabalhadores que tenham a Permissão de Entrada e Trabalho por escrito;
- Interromper todas as atividades em qualquer suspeita de risco à saúde; dentre outras.
Já aos trabalhadores resta colaborar com a segurança de trabalho, executando todas as medidas de segurança necessárias e informando ao supervisor qualquer irregularidade.
Nesse mesmo contexto, seguem outras legislações relevantes para o trabalho em espaços confinados:
- NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
- NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS
Tendo em vista que a maior obrigação do colaborador que atua em espaços confinados é justamente o uso dos conhecimentos a fim de manter a sua segurança e dos demais, é importante que o mesmo seja treinado para isso!
Isso fica estabelecido na própria NR 33 que diz em seu tópico nº 33.3.5.1 que “é vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.”
Mas não tão somente, qualquer “evento que indique a necessidade de novo treinamento” deve ser levado em consideração e um novo treinamento de pessoas deve ser feito.
E mesmo que esses eventos não venham a acontecer – que é o esperado quando todos os passos são executados com eficácia – é necessário realizar a reciclagem do treinamento a cada 12 meses com carga horária mínima de 8 horas.
O CONTEÚDO MÍNIMO A SER MINISTRADO NO TREINAMENTO SEGUNDO A NR 33:
- definições;
- reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
- funcionamento de equipamentos utilizados;
- procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
- noções de resgate e primeiros socorros.
Acrescidos dos itens que seguem para capacitação de Supervisores de Entrada:
- identificação dos espaços confinados;
- critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
- conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
- legislação de segurança e saúde no trabalho;
- programa de proteção respiratória;
- área classificada;
- operações de salvamento.
Vale ressaltar que a equipe (ou profissional) que ministrar o curso de preparação deve ter comprovada proficiência no assunto em questão. Além disso o mesmo deve emitir um certificado de conclusão nominal que deve ser em duas vias: uma para o trabalhador e uma para ser arquivada na empresa.
QUAIS OS RISCOS DO ESPAÇO CONFINADO
Nem sempre os riscos agregados estão claros, afinal, aparentemente é somente um espaço pequeno e inofensivo, certo? Errado. Sendo assim, seguem os principais riscos nesses ambientes:
- Acúmulo de poeiras e gases tóxicos;
- Presença de substâncias inflamáveis, tendo o risco de explosões;
- Presença insuficiente de oxigênio;
- Em alguns casos pode ocorrer risco de queda de grandes alturas;
- Exposição a temperaturas extremas;
- Risco de choque elétrico;
- Risco de soterramento;
Os riscos acima descritos levam em consideração somente a integridade física do colaborador, existem ainda outros fatores que podem e devem ser levados em consideração, esses são os fatores psicológicos causados por estresses, fobias, ansiedade, etc.
Existem alguns Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs; EPCs) que podem ser utilizados para neutralizar ou minimizar esses riscos.
Dos EPIs:
- Capacete;
- Luva apropriada;
- Trava-quedas;
- Cinto de segurança tipo paraquedista;
- Botas de Segurança;
- Óculos de segurança;
- Respiradores.
Dos EPCs:
- Extintores de incêndio;
- Detectores de gases;
- Explosímetros;
- Ventiladores/insufladores de ar;
- Equipamentos de resgate;
- Cadeira de acesso sem escadas; dentre outros.
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