Importância treinamento para espaço confinado

19/12/2018

A segurança do trabalho é um processo complexo e que deve levar em consideração inúmeros detalhes não só para estar em dias com a legislação vigente, mas também efetivamente garantir a segurança do trabalhador.

Tanto que, para situações extremas como espaços confinados, existe uma legislação exclusiva completamente voltada a esse caso. Isso porque existem diversos riscos envolvidos, estes discutiremos mais à frente.

Quer saber mais sobre trabalho em espaço confinado e a importância do treinamento para desempenhar essa atividade? Continue lendo esse texto e aprenda mais sobre o tema!

O QUE É O TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS?

Para ser mais direto ao definir o espaço confinado, podemos definir que esse é um espaço que não foi construído visando a ocupação humana. Como o próprio nome diz, são confinados o que não permite que o ar circule naturalmente, dando vazão a possíveis contaminantes que ocupem o local.

Sendo ainda mais preciso, essa é uma definição estabelecida pela Norma Regulamentadora (NR) 33 onde diz: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.”

Bem, mas se não é feito para ocupação humana, por que é necessário entrar lá? Normalmente os serviços desempenhados nesse local são de manutenção e limpeza.

Alguns exemplos são tanques atmosféricos, torres de processo, silos de armazenamento, caixas de passagem, fornos, tubulações diversas, tanques de carga e lastros, reatores, vasos de pressão, dentre outros.

QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR?

Assim como em qualquer outra situação da segurança do trabalho, existe uma responsabilização do empregador, dentre essas responsabilidades destacam-se:

  • Indicar o responsável técnico para o cumprimento de todas as obrigações que dizem respeito a legislação vigente;
  • Identificar os espaços confinados no ambiente de trabalho;
  • Implementar medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoas, de emergência e de salvamento, garantindo assim a integridade do indivíduo em sua completude – todas essas medidas estão descritas na NR 33.
  • Garantir o treinamento (educação continuada dos colaboradores);
  • Garantir que somente atuem nesses espaços trabalhadores que tenham a Permissão de Entrada e Trabalho por escrito;
  • Interromper todas as atividades em qualquer suspeita de risco à saúde; dentre outras.

Já aos trabalhadores resta colaborar com a segurança de trabalho, executando todas as medidas de segurança necessárias e informando ao supervisor qualquer irregularidade.

Nesse mesmo contexto, seguem outras legislações relevantes para o trabalho em espaços confinados:

  • NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
  • NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

A IMPORTÂNCIA DO TREINAMENTO PARA ATUAR EM ESPAÇOS CONFINADOS

Tendo em vista que a maior obrigação do colaborador que atua em espaços confinados é justamente o uso dos conhecimentos a fim de manter a sua segurança e dos demais, é importante que o mesmo seja treinado para isso!

Isso fica estabelecido na própria NR 33 que diz em seu tópico nº 33.3.5.1 que “é vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.”

Mas não tão somente, qualquer “evento que indique a necessidade de novo treinamento” deve ser levado em consideração e um novo treinamento de pessoas deve ser feito.

E mesmo que esses eventos não venham a acontecer – que é o esperado quando todos os passos são executados com eficácia – é necessário realizar a reciclagem do treinamento a cada 12 meses com carga horária mínima de 8 horas.

O CONTEÚDO MÍNIMO A SER MINISTRADO NO TREINAMENTO SEGUNDO A NR 33:

  1. definições;
  2. reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
  3. funcionamento de equipamentos utilizados;
  4. procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
  5. noções de resgate e primeiros socorros.

Acrescidos dos itens que seguem para capacitação de Supervisores de Entrada:

  1. identificação dos espaços confinados;
  2. critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;
  3. conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;
  4. legislação de segurança e saúde no trabalho;
  5. programa de proteção respiratória;
  6. área classificada;
  7. operações de salvamento.

Vale ressaltar que a equipe (ou profissional) que ministrar o curso de preparação deve ter comprovada proficiência no assunto em questão. Além disso o mesmo deve emitir um certificado de conclusão nominal que deve ser em duas vias: uma para o trabalhador e uma para ser arquivada na empresa.

QUAIS OS RISCOS DO ESPAÇO CONFINADO

Nem sempre os riscos agregados estão claros, afinal, aparentemente é somente um espaço pequeno e inofensivo, certo? Errado. Sendo assim, seguem os principais riscos nesses ambientes:

  • Acúmulo de poeiras e gases tóxicos;
  • Presença de substâncias inflamáveis, tendo o risco de explosões;
  • Presença insuficiente de oxigênio;
  • Em alguns casos pode ocorrer risco de queda de grandes alturas;
  • Exposição a temperaturas extremas;
  • Risco de choque elétrico;
  • Risco de soterramento;

Os riscos acima descritos levam em consideração somente a integridade física do colaborador, existem ainda outros fatores que podem e devem ser levados em consideração, esses são os fatores psicológicos causados por estresses, fobias, ansiedade, etc.

Existem alguns Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo (EPIs; EPCs) que podem ser utilizados para neutralizar ou minimizar esses riscos.

Dos EPIs:

  1. Capacete;
  2. Luva apropriada;
  3. Trava-quedas;
  4. Cinto de segurança tipo paraquedista;
  5. Botas de Segurança;
  6. Óculos de segurança;
  7. Respiradores.

Dos EPCs:

  1. Extintores de incêndio;
  2. Detectores de gases;
  3. Explosímetros;
  4. Ventiladores/insufladores de ar;
  5. Equipamentos de resgate;
  6. Cadeira de acesso sem escadas; dentre outros.

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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.





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