Glossário ST: NR 01

26/06/2018

Glossário da Segurança do Trabalho: toda terça-feira, você verá uma nova palavra ou termo em destaque para complementar e aprofundar seu vocabulário nesse vasto campo da segurança do trabalho.

Na edição de hoje, entenderemos melhor o que é a sigla: NR 01

Segundo a legislação, a NR 01 determina que “as normas regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

As disposições contidas nas Normas Regulamentadoras – NR aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos, às entidades ou empresas que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais.”

Por isso, a norma é importante, uma vez que ela pontua obrigações para os dois lados: tanto para o empregador quanto para o empregado.

Resumindo, o empregador deve:

  1. a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  2. b) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
  3. c) Informar aos trabalhadores:

I - Os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;

II - Os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;

III - Os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;

IV - Os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho;

  1. d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
  2. e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho.

Resumindo, o colaborador deve:

  1. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. Usar o EPI fornecido pelo empregador;
  3. Submeter-se aos exames médicos previstos nas NRs;
  4. Colaborar com a empresa na aplicação das NRs;
  5. Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.

Lembrando que constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

Assim,  a criação da NR 01 foi o pontapé inicial para garantir a segurança no ambiente de trabalho, pois ela atesta o cumprimento das medidas de segurança obrigatórias que entregam conforto e dignidade para o colaborador poder realizar o seu serviço.

E você, já conhecia a NR 01? Tem algum termo específico que gostaria de ver na semana que vem?

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