Glossário ST: INMETRO

16/10/2018

Hoje é terça-feira, dia de sabermos mais sobre uma terminologia tão conhecida da Segurança do Trabalho: o INMETRO, nosso Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Para entender a importância do instituto, temos que voltar ao século XX, quando o crescimento da indústria passa a demandar a criação de instrumentos eficazes de controle de medidas, a fim de proteger os direitos tanto de produtores quanto de consumidores. É nesse contexto que é concebido o Instituto Nacional de Pesos e Medidas (INPM).

Mas o crescimento econômico brasileiro, a partir de década de 60, somado às exigências das novas tecnologias, fizeram com que o INPM fosse substituído pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, hoje chamado Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado, segundo o próprio instituto, para “fortalecer as empresas nacionais, aumentando sua produtividade por meio da adoção de mecanismos destinados à melhoria da qualidade de produtos e serviços.”

Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o INMETRO atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Dentre suas atribuições, destacam-se:

  • Execução das políticas nacionais de metrologia e qualidade;
  • Fiscalização das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;
  • Conservação dos padrões das unidades de medida;
  • Participação do Brasil nas atividades internacionais relacionadas com Metrologia e Avaliação da Conformidade;
  • Coordenação da Avaliação da Conformidade, voluntária e compulsória de produtos, serviços, processos e pessoas;
  • Planejamento e execução das atividades de pesquisa, ensino, desenvolvimento tecnológico em Metrologia e Avaliação da Conformidade; e
  • Prestação de serviços e transferência de tecnologia e cooperação técnica, quando voltadas à inovação, à pesquisa científica e tecnológica em Metrologia e Avaliação da Conformidade.

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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.


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