eSOCIAL NA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

01/08/2018

eSOCIAL NA SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO

Quando falamos de obrigações trabalhistas, o tema pode se estender bastante, afinal, a burocracia a ser enfrentada pelos Brasileiros como um todo pode ser algo bastante desestimulador.

Você que é empresário ou está se aprofundando no tema de segurança do trabalho deve estar se perguntando o que é o eSocial e como ele irá facilitar os trâmites empresariais.

Bem, caso queira saber mais sobre esse tema, vamos adentrar a fundo nesse assunto, respondendo questões como: o que é? Qual o objetivo? Quem deve fazer? Quando começou? Dentre outras! Continue lendo e se qualifique ainda mais em segurança do trabalho.

o que é o eSocial?

Antes de tudo, necessitamos definir bem o que é o eSocial e qual a sua razão de existir. De modo geral, podemos responder essa questão dizendo ser um simplificador da burocracia trabalhista, facilitando o trabalho das empresas, mas também assegurando os direitos do trabalhador.

Antes da implementação do eSocial as empresas eram obrigadas a submeter os dados referente aos seus funcionários a diversos órgãos de regulamentação. Isso era causa de enorme transtorno dentro da gestão e dificultava bastante os processos como um todo. Isso era somente necessário pois os órgãos governamentais não conversavam entre si e a empresa que tinha que arcar com as demandas que esse problema causava.

Depois do decreto no 3.373, de 11 de dezembro de 2014 – institui o eSocial – ficou muito mais simples cumprir com todas as obrigações trabalhistas, mas as vantagens não vieram somente para as empresas, os órgãos reguladores passaram a ter muito mais autonomia, facilitando imensamente o seu trabalho, sendo esse seu principal objetivo, diminuir a burocracia e agilizar os processos de notificação.

Quais os órgãos envolvidos?

Agora que você já sabe o que é o eSocial, Conheça quais são os órgãos envolvidos nesse processo de notificação:

  •         Caixa Econômica Federal (Caixa);
  •         Ministério da Previdência Social (MPS);
  •         Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
  •         Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  •         Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Traçando um paralelo com o dito acima, você consegue imaginar o trabalho da gestão em adaptar todos os dados necessários para cada uma dessas entidades governamentais? Certamente era o pesadelo de todas as empresas.

QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Depois de tanto falar sobre a submissão de dados para órgãos públicos, talvez você esteja se perguntando quais informações são essas. Bem, nesse trecho esclarecermos este ponto!

O eSocial foi desenvolvido para centralizar os dados referentes a relação empregador e empregado. Não nos cabe listar todos em sua completude, nesse sentido, daremos prioridade a aqueles que diz respeito a segurança do trabalho.

  •         Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  •         Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
  •         Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
  •         Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  •         Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP)
  •         Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  •         Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)
  •         Seguro Desemprego (CD/SD)
  •         Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)

QUEM ESTÁ OBRIGADO AO ESOCIAL?

Já falamos sobre as entidades envolvidas nessa unificação burocrática e quais os dados é necessário enviar, agora você deve estar se perguntando quais as empresas são obrigadas a utilizar o eSocial, certo? Bem, uma forma bem simples de responder essa questão é: todas!

Não importa se se trata de um Microempreendedor Individual (MEI) ou empresas multinacionais, se houverem contratações de funcionários a empresa deverá deve se adaptar imediatamente ao processo vigente.

Tendo em vista que o sistema foi posto em vigência em janeiro deste ano (2018) para empresas que faturam mais de 78 milhões por ano e em julho para todas as outras. Tendo em vista que quando você ler esse artigo ambos os prazos já estarão vencidos, é necessário a aderência imediata do sistema eSocial.

Em caso de não adequação o programa gerará multas pesadas, nesse sentido, é necessário estar atento, tanto para fazer a submissão dos dados quanto para fazê-lo de forma correta, pois quaisquer informações dissociadas também acarretará em multa.

A importância do eSocial para a segurança do trabalho

Caso você esteja pensando nos impactos práticos que a eSocial tem na segurança do trabalho, bem, esse não altera ou suprime nenhuma obrigação trabalhista já existente, nesse sentido, o que é realmente alterado é a rotina dos profissionais de Segurança e Saúde Ocupacional que terão que se adaptar ao novo sistema.

Vamos ressaltar mais uma vez que nenhuma legislação de segurança do trabalho será alterada por pelo eSocial, somente a forma de reportar esses dados para os órgãos públicos responsáveis por legislar e fiscalizar o ambiente de trabalho no âmbito brasileiro.

Essa checagem rápida de dados referentes a segurança no trabalho faz com que as empresas estejam cada vez mais atentas não só a regularização de sua empresa como também no que diz respeito a segurança de seus colaboradores. Se uma ocupação for descrita insalubre e o trabalhador não receber esse adicional, certamente, essa situação resultará em multa.

O que achou do nosso texto sobre o eSocial e seu impacto no dia a dia das empresas e trabalhadores? Se gostou, continue acompanhando o nosso blog!

 


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