O que é o PCA?
16/01/2019
Todos já vimos um trabalhador com fones de ouvido gigantes enquanto operando uma máquina como a britadeira ou mesmo tapa ouvidos simples usados pelos cobradores e motoristas de ônibus.
Esses dois exemplos e muitos outros são considerados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) com o objetivo de proteger a integridade física do indivíduo, mais
especificamente, a sua audição.
Como a preservação da saúde do trabalhador deve ser a prioridade das empresas, criamos esse texto totalmente dedicado ao Programa de Conservação Auditiva (PCA) e ao risco a audição.
Curioso para mais informações a respeito desse assunto? Basta continuar lendo esse texto!
AFINAL, O QUE É O PCA?
Hoje os ruídos são considerados como poluição atmosférica e, certamente, podem resultar em problemas de audição. Apesar de esse ser o foco do estudo desse risco, não podemos deixar de mencionar que um ambiente “poluído” resulta em aumento do estresse e diminuição da produtividade.
O PCA, em suma, é um conjunto de medidas técnicas e administrativas com foco em gerir o risco auditivo aos quais os trabalhadores podem ser submetidos no ambiente empresarial.
Mais especificamente, essas diretrizes estão dispostas na Norma Regulamentadora (NR) 07 que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e na Portaria SSST no 19 de 09/04/1998.
Apesar de estas estabelecerem a PCA, também existe uma gama de legislações que servem como norteadoras, estas são:
- NBR 10152 (Níveis de ruído para conforto acústico – Procedimento);
- Norma de Higiene Ocupacional (NHO-01) da Fundacentro sobre a Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído;
- Instruções Normativas do INSS;
- Anexo I da NR nº 15 sobre atividades e operações insalubres.
Com todas essas informações já é mais que possível preparar o ambiente de trabalho a fim de não haver riscos à audição dos trabalhadores, seja através de medidas coletivas ou mesmo individuais.
O OBJETIVO DO PCA
Podemos ver o objetivo do PCA já exprimidos de forma clara na NR 7 em seu anexo 1 do quadro 2:
1.1. Estabelecer diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador através da realização de exames audiológicos de referência e sequenciais.
1.2. Fornecer subsídios para a adoção de programas que visem a prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados e a conservação da saúde auditiva dos trabalhadores.
Mais especificamente. Podemos definir como:
- Melhorar a qualidade de vida do colaborador;
- Identificar aqueles que já apresentam problemas auditivos;
- Adequar a empresa às determinações exigidas por lei;
- Redução de problemas trabalhistas; etc.
O RISCO DO SOM
Diferente do som de música suave, passarinhos e até mesmo um rio correndo o barulho do ambiente de trabalho quase nunca é apaziguador. Cadeiras arrastadas, impressoras, britadeiras, elevadores, botas, andaimes, borracha, carros...
Nesse sentido, um indivíduo pode estar exposto a uma situação extremamente estressante e até mesmo prejudicial, tirando pouco a pouco a habilidade de ouvir.
Mas claro, não são os carros passando na rua que irão tirar a saúde de um trabalhador, mas sim ruídos sem harmonia (combinação aleatória) e que também ultrapassem do valor de pressão de 200 N/m² (algo em torno de 140 dB) que será prejudicial.
No anexo 1 da NR 15 podemos ver uma tabela que demonstra o nível de ruído em decibéis e o tempo máximo que um colaborador pode estar exposto sem necessariamente ocasionar um dano.
Além desse período de exposição o trabalho pode ser considerado insalubre e os EPIs necessários devem ser fornecidos.
Alguns dos problemas que os ruídos excessivos podem causar no trabalhador:
- Perda auditiva: não necessariamente irá descer um fio de sangue do ouvido, normalmente o que acontece é a perda gradativa – esse é um dos problemas mais enfatizados e também pode ser descrito como Perda Auditiva Induzida Pelo Ruído ou PAIR.
- Dores físicas: não raro, ambientes barulhentos podem ocasionar dor de cabeça ou de ouvido;
- Problemas psicológicos: barulhos também afetam a capacidade de concentração e a falta de calma do ambiente também resultam em estresse;
- Problemas cardiovasculares: esses são resultados diretos do estresse e outros problemas de trabalho.
Quem deve elaborar o PCA
Essa informação também pode ser encontrada diretamente na NR 7:
3.3. O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.
Isso porque cabe a empresa realizar um teste para determinar o nível de audição, uma vez que essa é a forma mais direta de avaliar a saúde do próprio indivíduo.
Ademais a audiometria deve ser realizada periodicamente:
3.4.1. O exame audiométrico será realizado, no mínimo, no momento da admissão, no 6º (sexto) mês após a mesma, anualmente a partir de então, e na demissão.
A EMPRESA E O PCA
De modo geral, observamos que alguns trabalhadores podem demonstrar algum medo das medidas do PCA ou mesmo dos exames de acompanhamento, contudo, é importantíssimo que a empresa ressalte que o foco de todas essas ações não é excluir os mesmos, mas sim protegê-los de ambientes potencialmente hostis.
Outro caso que certamente irá resultar em falha dessas medidas protecionistas é a desmotivação. Algo que deve estar sempre em pauta dentro da empresa (estimuladas pelas Semanas da Prevenção) é justamente a segurança do trabalho, contribuindo para a criação de uma cultura de segurança dentro da empresa.
Ademais, é muito válido salientar que também há vantagens diretas para empresas (além de não pagar multas por não estar em acordo com a legislação) como:
- Redução de custos com insalubridade;
- Aumento da produtividade dos colaboradores;
- Redução de reclamatórias trabalhistas;
- Redução da rotatividade dos funcionários; dentre outras.
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Lembre-se: sempre verifique o CA antes de usar o EPI.